As áreas reservadas para indústria, comércio ou serviços têm a superfície total de 294369,71 m2, distribuída por 25 lotes, destinando-se preferencialmente a indústria, espaços comerciais ou de serviços, tais como café/restaurante, minimercado, associações industriais ou afins, escritórios, hipermercados ou posto de abastecimento de combustíveis. Os respectivos parâmetros de ocupação são os constantes no quadro de síntese incluído no capítulo VIII do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Parâmetros de ocupação
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003