A área de implantação máxima de cada lote corresponde à área do polígono base definido na planta de síntese. Os afastamentos das construções nos lotes aos arruamentos que os servem são de 10 m e aos lotes vizinhos de 6 m.
São permitidas construções fora dos polígonos base, designadamente do tipo portarias e postos de transformação, desde que não ultrapassem a área de 18 m2.