Sem prejuízo da legislação aplicável, a ocupação de terrenos poderá não ser autorizada, qualquer que seja a classe de uso do solo em que estes se enquadrem, quando as suas condições particulares de configuração, topografia, revestimento vegetal relevante, natureza geológica, hidrológica, exposição solar ou outras que sejam susceptíveis de gerar situações urbanísticas ou técnicas deficientes, desajustadas ou lesivas da qualidade ambiental, designadamente:
- a)Integração em delimitação de área de condicionantes;
- b)Inadequabilidade em relação à classe de uso de solos;
- c)Inadequabilidade em relação a aglomerado urbano;
- d)Ausência de infra-estruturas que suportam a construção;
- e)Dificuldades na topografia ou morfologia do terreno;
- f)Exposição e visibilidade negativa paisagística.