As soluções de loteamento de construção em banda ou geminada, qualquer que seja o seu uso, só serão aceites desde que seja apresentada a solução para que seja assegurada a sua unidade formal, nomeadamente no que se refere aos materiais e inclinação das coberturas, ritmos de fenestração e materiais e cor dos revestimentos, a aprovar simultaneamente com o loteamento, de cujo alvará fará parte integrante.
Artigo 15.º — Critérios de construção em banda ou geminada
Vigente desde: 25/10/2007
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