- 1 -A cada construção deve corresponder, dentro do lote ou parcela que ocupa, estacionamento suficiente para responder às suas próprias necessidades, sem prejuízo dos índices mínimos estabelecidos neste Regulamento.
- 2 -Todas as áreas destinadas a estacionamento que se situem sobre terreno natural, à excepção daquelas que se desenvolvem à face dos arruamentos, serão obrigatoriamente dotadas de arborização de ensombramento, sujeita a aprovação de projecto de arranjos exteriores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto em plano de pormenor, são estabelecidos para o estacionamento os índices mínimos constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 4 -Todas as edificações deverão suprir as respectivas necessidades dentro da área do respectivo lote ou parcela.
Artigo 16.º — Parâmetros para dimensionamento de estacionamento
Vigente desde: 25/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2007