- 1 -Sem prejuízo do disposto em plano de pormenor, as características dos novos arruamentos para os quais não se encontrem definidos no presente Plano alinhamentos específicos devem cumprir os valores mínimos constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Em áreas urbanas consolidadas em que resultem inequivocamente definidos os alinhamentos através de uma série representativa de construções preexistentes, os valores de dimensionamento do perfil tipo, faixas de rodagem e de passeios poderão ficar abaixo dos indicados no número anterior, quando não estiver em causa uma operação de loteamento.
- 3 -A admissibilidade do dimensionamento excepcional a que se refere o número anterior fica condicionada à demonstração da necessidade de tal proposta na óptica da salvaguarda da identidade e morfologia da área urbana em causa.
Artigo 28.º — Características dos arruamentos
Vigente desde: 25/10/2007
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