Em todas as operações de loteamento, o município deverá exigir a cedência de áreas de terreno necessárias à execução e rectificação de arruamentos, bem como à execução de passeios, estacionamento, jardins e outras infra-estruturas de interesse colectivo, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Regime de cedências
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007