- 1 -Sem embargo do cumprimento de outras disposições legais, aplicam-se a esta categoria de uso do solo as disposições constantes nos artigos 41.º, 42.º e 44.º do presente Regulamento, referentes, designadamente a usos preferente, parâmetros urbanísticos e alinhamento das edificações.
- 2 -A instalação de industrias e armazéns não é autorizada nesta zona.
Artigo 46.º — Usos e parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007