As zonas de construção de interesse cultural definidas no PU-Cerdeirinhas caracterizam-se pela ocupação linear, ao longo de vias de carácter rural, pavimentadas ou não, inexistindo ou sendo deficientes em equipamentos ou serviços e, surgindo o comércio esporadicamente, verificando-se ainda que a tipologia dominante é a de casa/quintal ou casa/quinta e os alinhamentos de construção são geralmente indefinidos.
Artigo 49.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 25/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2007