- 1 -As áreas que integram esta zona correspondem a espaços arborizados ou incultos e destinam-se à exploração florestal e a garantir o enquadramento e equilíbrio paisagístico do território.
- 2 -Esta zona integra o conjunto de solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
Artigo 67.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 25/10/2007
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