- 1 -Esta rede é exclusivamente constituída pela futura variante à EN 103, que actualizará e complementará o actual conjunto de infra-estruturas viárias estruturantes da área do PU-Cerdeirinhas, integrando assim a rede de estradas nacionais, e possuindo uma tipologia de traçado, de ligações e nível de serviço de qualidade superior.
- 2 -A construção e manutenção desta rede é da responsabilidade exclusiva do organismo competente em razão da matéria.
Artigo 77.º — Definição, caracterização, construção e manutenção
Vigente desde: 25/10/2007
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