Sem prejuízo dos critérios e parâmetros urbanísticos específicos adiante definidos para cada categoria de espaço, as disposições constantes do presente capítulo são aplicáveis a todos os solos urbanizados, a todos os solos cuja urbanização seja possível programar e ainda a todas as acções construtivas nos restantes espaços.
Artigo 8.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007