- 1 -A zona de valorização ambiental e paisagística corresponde ao conjunto de áreas de grande importância do ponto de vista ambiental e paisagístico, adjacentes ao plano de água e às zonas de conservação ecológica da paisagem.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento desta zona a protecção e valorização da paisagem e a preservação da zona de contacto do plano de água associado.
- 3 -O núcleo T4 pode ser revitalizado e adaptado para um empreendimento de turismo no espaço rural (TER) ou de turismo de habitação.
Artigo 21.º — Zona de valorização ambiental e paisagística
Vigente desde: 21/11/2008
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