- 1 -Os parques de estacionamento, que se encontram assinalados na planta de síntese, devem obedecer às seguintes regras:
- a)Os materiais a utilizar devem ser permeáveis e devidamente integrados na paisagem;
- b)Devem ser objecto de projecto de enquadramento e integração paisagística;
- c)Para efeitos de cálculo das áreas por lugar de estacionamento deve considerar-se 20 m2 por veículo ligeiro.
- 2 -A capacidade máxima de cada parque de estacionamento é a seguinte:
- a)P1 - 100 veículos ligeiros;
- b)P2 - 60 veículos ligeiros;
- c)P3 - 40 veículos ligeiros.
Artigo 26.º — Parque de estacionamento
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008