- 1 -Deve ser realizado um adequado tratamento e enquadramento paisagísticos nas áreas envolventes de novas construções, a executar de acordo com projecto realizado para o efeito, com vista à estabilização de terras e à redução dos impactos negativos.
- 2 -Os revestimentos exteriores dos edifícios devem enquadrar-se harmoniosamente na envolvente e na paisagem, tanto pela cor como pelos materiais utilizados.
- 3 -No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar as perturbações ambientais e reduzir os impactes negativos correspondentes.
- 4 -Não existindo rede pública, o abastecimento de água, a drenagem, tratamento de esgotos e o abastecimento de energia eléctrica, devem ser assegurados por sistema autónomo.
Artigo 28.º — Normas de edificabilidade e construção
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008