Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção do plano divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água, que compreende:
- i)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Zona de utilização interdita;
- iii)Zona de utilização restrita;
- iv)Zona de utilização livre;
- b)Zona de protecção da albufeira, que compreende:
- i)Zona reservada;
- ii)Zona de silvopastorícia;
- iii)Zona agro-florestal;
- iv)Zona de lazer ribeirinho e apoio;
- v)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- vi)Zona de salvaguarda biofísica;
- vii)Zona de conservação ecológica da paisagem;
- viii)Zona de valorização ambiental e paisagística;
- ix)Zona de enquadramento e suporte.