Caso a parcela de terreno seja servida por arruamento público que disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar no licenciamento de edificação são as seguintes:
- a)Área da parcela de terreno igual ou superior a 1000 m2;
- b)Frente para o arruamento igual ou superior a 20 m;
- c)Afastamento da edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m;
- d)Índice de construção máximo igual a 0,2 para habitação e 0,4 para as demais edificações, incluindo habitação, quando em conjunto;
- e)Demais disposições dos n.os 3 e 4 do artigo 32.º, no que não contrariem as disposições deste artigo.