- 1 -O espaço natural é uma área de alta sensibilidade natural, com valores relevantes de carácter cultural e ambiental, objecto de protecção específica, de modo a salvaguardar a sua manutenção e o seu equilíbrio; detém um papel fundamental e insubstituível do ponto de vista cultural e ecológico, a que se associa a sua importância pela ocorrência de valores do património histórico, arqueológico, faunístico e florístico, e pela sua biodiversidade.
- 2 -É constituído, nos termos da rede nacional de áreas protegidas, pela proposta Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto (APPSM), de âmbito regional e abrangendo áreas dos concelhos do Cadaval e Alenquer.
- 3 -A proposta Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto integra, no concelho do Cadaval:
- a)O perímetro florestal, submetido ao regime florestal total;
- b)As áreas baldias, submetidas à Lei dos Baldios;
- c)O projecto Corine/biótopo C13100070;
- d)As áreas urbanas de Rochaforte, Pragança, Tojeira, Pereiro, Avenal e São Salvador;
- e)A área de equipamento turístico de Montejunto;
- f)As pedreiras licenciadas em exploração;
- g)Os imóveis e ocorrências propostos para classificação nos termos da Lei do Património;
- h)As instalações da FAP, sob a jurisdição do MDN;
- i)As instalações da RTP, sob jurisdição do ICP;
- j)As instalações da ANA, E. P., sob jurisdição da DAC;
- k)As demais áreas envolventes que asseguram a unidade e identidade da serra de Montejunto.
- 4 -No espaço natural abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 47.º — Espaço natural
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995