- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
Captações de água potável da Câmara Municipal do Cadaval utilizadas para abastecimento de água domiciliária:
Sistema da Várzea:
Furo JK2;
Furo JK3;
Furo JK4;
Furo JFF;
Furo PS2;
Sistema de Figueiros:
Furo JK5;
Furo TD1;
Furo TD2;
Sistema de São Lourenço:
Furo JK1;
Furo;
Poço.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)É constituída uma área de defesa próxima e vedada, abrangida por um círculo com um mínimo de 5 m de raio, e uma área de defesa distante onde é interdita a existência de pontos de poluição bacteriana, abrangida por um círculo de 200 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da Câmara Municipal do Cadaval;
- b)Exceptuam-se as captações localizadas dentro das áreas urbanas, onde a área de defesa é estabelecida pela Câmara Municipal do Cadaval.
Artigo 56.º — Servidão de nascentes
Vigente desde: 13/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1995