- 1 -A zona museológica da Mina de São Domingos (ZM) corresponde à parte da área da antiga exploração mineira abrangida pelos limites do Plano, constantes na planta de síntese.
- 2 -As operações urbanísticas que venham a ter lugar no conjunto urbano da Mina de São Domingos e na respectiva zona museológica, em vias de classificação pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), devem respeitar o disposto no Plano Geral de Urbanização em vigor.
Artigo 18.º — Zona museológica
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008