Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais, numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
a) Plano de água que compreende:
i) Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança;
ii) Zona de utilização restrita;
iii) Zona de utilização livre;
iv) Zona de protecção ambiental;
b) Zona de protecção da albufeira, que compreende:
i) Espaços urbanos, que integram:
1) Zona do núcleo histórico;
2) Zonas de expansão urbana que integra:
i) Zona de expansão mista;
ii) Zona de expansão desportiva;
iii) Zona de reabilitação urbana;
3) Zona museológica;
ii) Espaços turísticos, que integram:
1) Área de vocação turística AVT1;
2) Área de vocação turística AVT2;
iii) Espaço rural:
1) Espaço natural;
2) Espaço agrícola;
3) Espaço florestal;
iv) Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança.