Para efeito do disposto nos artigos seguintes, considera-se o território municipal dividido nos seguintes espaços:
- a)Espaço urbano, subdidivido em:
1) Cidade de Mangualde (espaço urbano 1);
2) Outros aglomerados (espaço urbano 2);
- b)Espaço industrial;
- c)Espaço agrícola;
- d)Espaço florestal;
- e)Rede viária e espaços-canais.