Os espaços agrícolas, delimitados no cartograma n.º 5 à escala de 1:25000, são destinados preponderantemente à actividade agrícola e desenvolvimento pecuário em virtude da qualidade do solo e das condições climáticas (os espaços incluídos na RAN), englobando ainda as áreas que, através de acções de recuperação ou reconversão, apresentem potencialidades de futura utilização agrícola (os espaços de uso agrícola complementar que não estão incluídos na RAN).
Artigo 37.º — Definição
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995