Os logradouros serão ocupados com áreas verdes, sendo interdita a construção, excepto nos seguintes casos:
1) Nas áreas de edificabilidade referidas nos artigos 6.º e 7.º;
2) Estacionamento a céu aberto para uso privativo do edifício, devendo, nestes casos, ser aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis;
3) Definição de uma área para acessos automóveis onde deverão ser aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis e, sempre que possível, deverão obedecer ao desenho definido para cada lote;
4) Definição de percursos pedonais e zonas de estar, de lazer e de acesso ao edifício, onde serão aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.