- 1 -O lote n.º 1 destina-se à localização de construções de uso habitacional, dispostas como construções plurifamiliares, sem prejuízo da localização de outras actividades compatíveis, nomeadamente comércio e serviços em geral, admitindo todo o tipo de tipologias habitacionais (tipo T2, T3, etc.), de acordo com o previsto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
- 2 -Será definido no lote n.º 2 um equipamento colectivo, que se localizará no edifício existente, admitindo obras de reabilitação e a possibilidade de novos edifícios de apoio ao equipamento e que complementem o seu destino e respectivo uso, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 7.º — Tipologia e usos dominantes
Vigente desde: 04/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2003