Fica a cargo do promotor, a Câmara Municipal de Celorico de Basto, o equipamento biblioteca, localizado no lote n.º 2, a definição e organização dos espaços exteriores a este, bem como o tratamento das zonas de transição entre este equipamento e as áreas destinadas às habitações.
Artigo 8.º — Arranjos paisagísticos
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003