Ratifica o Plano de Pormenor de São Silvestre, no município de Celorico de Basto
Âmbito territorial
A área abrangida pelo Plano de Pormenor de São Silvestre, adiante designado por Plano, é a constante da planta de implantação (desenho n.º 6), com uma área de 26678 m2.
Aplicação
Composição
Categoria dos espaços
O Plano integra as seguintes categorias de espaços:
Condicionantes ao licenciamento do projecto de arquitectura
Destino
Tipologia e usos dominantes
Arranjos paisagísticos
Fica a cargo do promotor, a Câmara Municipal de Celorico de Basto, o equipamento biblioteca, localizado no lote n.º 2, a definição e organização dos espaços exteriores a este, bem como o tratamento das zonas de transição entre este equipamento e as áreas destinadas às habitações.
Dimensão dos lotes
Implantação
Cota de soleira
Logradouros
Os logradouros serão ocupados com áreas verdes, sendo interdita a construção, excepto nos seguintes casos:
1) Nas áreas de edificabilidade referidas nos artigos 6.º e 7.º;
2) Estacionamento a céu aberto para uso privativo do edifício, devendo, nestes casos, ser aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis;
3) Definição de uma área para acessos automóveis onde deverão ser aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis e, sempre que possível, deverão obedecer ao desenho definido para cada lote;
4) Definição de percursos pedonais e zonas de estar, de lazer e de acesso ao edifício, onde serão aplicados pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.
Afastamentos e dimensões dos edifícios
Os afastamentos e dimensões dos edifícios deverão obedecer ao constante da planta de implantação (desenho n.º 6)
Cércea
Caves
Serão admitidas caves, conforme o desenho apresentado, que se destinam exclusivamente a estacionamento, a áreas técnicas (centrais de ar condicionado, etc.), a arquivos, a arrecadação ou a casas-fortes, afectos, uns e outros, às diversas unidades de utilização dos edifícios.
Caracterização das fachadas dos edifícios
Empenas
As empenas dos novos edifícios, quando existam por motivo do projecto de arquitectura, serão sempre revestidas com o mesmo material utilizado na fachada principal de modo a assegurar uma correcta integração urbanística e paisagística na sua envolvente.
Coberturas
Acessos
O acesso a cada lote é feito a partir dos arruamentos existentes ou previstos, definidos na planta de implantação, não podendo exceder o máximo de duas entradas.
Estacionamento
Habitação multifamiliar - um lugar/fogo, para fogos com área igual ou inferior a 140 m2; dois lugares/fogo, para fogos com área superior a 140 m2.
Infra-estruturas
É obrigatória a ligação das infra-estruturas básicas de todos os lotes às redes existentes.
Vedações
Os muros a construir nos limites dos lotes deverão respeitar os seguintes parâmetros:
1) Os muros confinantes com a via pública, laterais e posteriores, serão construídos em alvenaria, com a altura máxima de 1,10 m, podendo ser complementados com sebes vivas ou elementos vazados, até à altura máxima de 1,50 m;
2) Estes deverão ainda obedecer rigorosamente ao desenho proposto e definido nos perfis longitudinais e transversais, ainda que em contradição com o disposto no número anterior.
Disposições finais
Em tudo o omisso, na elaboração do projecto de licenciamento e subsequentes fases do projecto deverá ser tida em conta a legislação geral e específica aplicável.
(ver plantas no documento original)