- 1 -A dimensão do lote é a correspondente à descrita na planta de implantação e quadro anexo.
- 2 -O limite posterior do lote n.º 1, de uso habitacional, é o prolongamento do muro que delimita o terreno destinado ao equipamento biblioteca - (lote n.º 2), perpendicular com o arruamento A2.
Artigo 9.º — Dimensão dos lotes
Vigente desde: 04/11/2003
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