- 1 -Constituem objectivos de ordenamento deste espaço o aproveitamento e valorização dos elementos patrimoniais e culturais presentes, em particular a zona de Nossa Senhora da Graça, espaços envolventes e área correspondente aos antigos estaleiros da barragem.
- 2 -Neste espaço são permitidos usos e actividades de educação ambiental.
Artigo 17.º — Núcleo de Nossa Senhora da Graça
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008