- 1 -Este espaço corresponde aos limites do perímetro urbano da Malcata definido no Plano Director Municipal do Sabugal, sendo-lhe aplicáveis as disposições do mesmo.
- 2 -Na área correspondente ao perímetro urbano da Malcata deve privilegiar-se:
- a)A reabilitação do edificado existente;
- b)A instalação de pequeno comércio e restauração;
- c)A criação de locais para produção, promoção e venda de artesanato e produtos regionais;
- d)A instalação e funcionamento de infra-estruturas de abastecimento e tratamento de água;
- e)A remodelação da rede viária;
- f)A criação de estacionamentos com capacidade adequada;
- g)A integração paisagística entre os diversos usos;
- h)A criação de um posto de turismo.
Artigo 22.º — Perímetro urbano da Malcata
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008