- 1 -O espaço de protecção complementar corresponde a uma área de reduzida sensibilidade ecológica localizada na envolvente do perímetro urbano da Malcata.
- 2 -O espaço de protecção complementar assegura a transição entre a área urbana da Malcata e a área rural.
- 3 -A realização de obras de edificação deste espaço rege-se pelo disposto no plano municipal de ordenamento do território do Sabugal.
- 4 -Sem prejuízo das disposições constantes no presente Regulamento bem como na legislação específica aplicável, no espaço de protecção complementar as obras de construção ficam condicionadas às disposições constantes dos artigos 32.º e 33.º do presente Regulamento.
Artigo 23.º — Espaço de protecção complementar
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008