Tendo como objectivo a salvaguarda de recursos e valores naturais, numa perspectiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água que compreende:
- i)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- ii)Zona de sensibilidade ecológica total;
- iii)Zona de sensibilidade ecológica parcial;
- iv)Zona de navegação livre;
- v)Zona preferencial para a prática de pesca;
- vi)Zona de instalação de pontões flutuantes ou embarcadouros;
- vii)Localização preferencial para implantação do açude;
- b)Zona de protecção da albufeira que compreende:
- i)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- ii)Núcleo de Nossa Senhora da Graça;
- iii)Espaço agrícola de produção;
- iv)Espaço de protecção total;
- v)Espaço de protecção parcial;
- vi)Espaço de recreio e lazer da albufeira do Sabugal;
- vii)Perímetro urbano da Malcata;
- viii)Espaço de protecção complementar;
- ix)Ilhas;
- x)Linhas de água e margens.