As áreas agrícolas com culturas permanentes são áreas não incluídas na RAN em que as potencialidades para o uso agrícola não são elevadas, mas que se desenvolvem em zonas aplanadas, sem riscos potenciais de erosão, propiciando o uso extensivo em regime de afolhamento com rotações longas e ou pastagens ou culturas permanentes.
Artigo 12.º — Áreas agrícolas com culturas permanentes
Vigente desde: 15/12/1995
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