O perímetro urbano da vila de Barrancos está delimitado na planta de ordenamento do aglomerado à escala de 1:5000 e destina-se ao preenchimento e reestruturação do aglomerado urbano. O perímetro urbano inclui espaços urbanos, espaços urbanizáveis e espaços industriais.
Artigo 24.º — Perímetro urbano
Vigente desde: 15/12/1995
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Em vigor desde 15/12/1995