- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) definem áreas onde as intervenções são homogéneas e obedecem à regulamentação específica definida neste Regulamento ou em planos de nível inferior em vigor.
- 2 -Constituem unidades operativas de planeamento e gestão as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como os restantes planos de nível inferior.
- 3 -As regras definidas para as unidades operativas de planeamento e gestão, juntamente com as recomendações para definição das unidades de planeamento (anexo II), enquadram as acções de transformação do solo no interior dos perímetros urbanos.
Artigo 25.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 15/12/1995
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