O Plano propõe-se criar uma área urbana com várias tipologias de edifícios e de espaços, com as funções de habitação, comércio e equipamento, estabelecendo as regras essenciais para a gestão desta área de intervenção.
Artigo 3.º — Objecto
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003