- 1 -Os espaços culturais e naturais incluem o património arqueológico e os espaços de protecção e valorização ambiental, aplicando-se à estação arqueológica Monte da Tumba a zona de protecção estabelecida no Plano Director Municipal de Alcácer do Sal.
- 2 -Nos espaços de protecção e valorização ambiental, as funções de protecção, recuperação e valorização ambiental prevalecem sobre as funções produtivas, devendo a sua utilização preferencial corresponder à instalação, manutenção e ou valorização de matas e matos com funções essencialmente de protecção e recuperação dos recursos naturais.
- 3 -Nos espaços referidos no número anterior, apenas é permitida a realização de novas infra-estruturas de apoio à utilização da albufeira, desde que a entidade licenciadora reconheça não ser viável a sua implantação noutros locais.
Artigo 16.º — Espaços culturais e naturais
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008