- 1 -O licenciamento municipal ou a admissão de comunicação prévia para a realização de obras de alteração, ampliação e conservação das construções existentes ou a instalação de equipamentos na zona de protecção da albufeira deve garantir uma correcta integração paisagística, não sendo permitida a utilização de materiais reflectores em coberturas e fachadas com exposição solar, tais como o aço, o azulejo ou a telha vidrada.
- 2 -No caso de obras de ampliação, o respectivo projecto deve justificar, devidamente, a dimensão da mesma, tendo em conta a área já construída e o uso pretendido.
Artigo 25.º — Normas de construção
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008