- 1 -Os espaços culturais e naturais correspondem aos espaços de protecção e valorização ambiental assinalados na planta de síntese.
- 2 -Os espaços de protecção e valorização ambiental prosseguem, pelo seu carácter e funcionalidade, um importante papel na conservação da natureza.
- 3 -Os espaços de protecção e valorização ambiental integram alguns braços da albufeira a jusante e junto à margem esquerda e a pateira prevista.
- 4 -Nos espaços de protecção e valorização ambiental são interditos quaisquer actos ou actividades susceptíveis de prejudicar a tranquilidade e as condições de reprodução, alimentação ou abrigo da fauna selvagem, nomeadamente a navegação, a pesca e outras actividades recreativas.
- 5 -A criação da pateira deve ser objecto de autorização, ficando a sua manutenção sob a responsabilidade dos promotores.
Artigo 9.º — Espaços culturais e naturais
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008