As servidões respeitantes à exploração de pedreiras de granito, de areia, concessões mineiras e concessão de águas mineral e natural estão regulamentadas, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 403/82, de 24 de Setembro, 164/84, de 21 de Maio, 89/90 e 90/90, de 16 de Março, sendo obrigatório, designadamente, a apresentação e a aprovação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento, quando aplicável.
Artigo 13.º — Servidão de indústrias extractivas
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995