A) Monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios:
- 1 -Os monumentos nacionais e imóveis de interesse público têm uma zona de protecção de 50 m, sem prejuízo da definição de uma zona especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46349, de 2 de Maio de 1965.
- 2 -O licenciamento de quaisquer obras de alteração ou conservação em imóveis classificados, ou em fase de instrução do processo de classificação, deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR).
- 3 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, é condicionado o corte ou arranjo de árvores ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público.
- 4 -Sem prejuízo da integração de novos elementos face aos decorrentes do levantamento efectuado ao nível do património natural e património arquitectónico e arqueológico, com vista a novas classificações, aplicar-se-ão condicionamentos ao licenciamento das pretensões nos termos da legislação vigente, de modo a salvaguardar o património existente e respectiva ambiência, nomeadamente através da adopção de volumetrias, tipologias, materiais, cores e tipo de arborização mais adequados ao local.
- 5 -Monumentos nacionais e respectivas zonas de protecção (ZP):
Sé de Viseu (Decreto de 16 de Junho de 1910, Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910; ZP, Diário do Governo, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1963);
Casa da Rua de D. Duarte (Decreto de 16 de Junho de 1910, Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910);
Antas de Mamaltar de Vale de Fachas (Decreto de 16 de Junho de 1910, Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910, Decreto n.º 45/93);
Cava de Viriato (Decreto de 16 de Junho de 1910, Diário do Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910; ZP, Diário do Governo, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1970);
Muralha e portas antigas de Viseu (século XV) (Decreto n.º 2165, Diário do Governo, n.º 265, de 31 de Dezembro de 1915);
Edifício do antigo seminário, depois Paços dos Bispos de Viseu e contíguo à Sé Catedral e conhecido pelo Colégio (Decreto n.º 9953, Diário do Governo, n.º 171, de 31 de Julho de 1924; ZP, Diário do Governo, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1963).
- 6 -Imóveis de interesse público:
Pelourinho de Barreiros (Decreto n.º 23122, Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Couto de Baixo (Decreto n.º 23122, Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Povolide (Decreto n.º 23122, Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933);
Capela de Nossa Senhora da Vitória (despacho de Fevereiro de 1947);
Casa senhorial apoiada sobre as muralhas de Viseu junto das portas de Santa Cristina (Decreto n.º 41191, Diário do Governo, n.º 162, de 18 de Julho de 1957);
Conjunto de quatro lagares cavados na rocha, situados em Brunhal e Pedra de Altar, Vila Chã de Sá (Decreto n.º 735/74, Diário da República, n.º 297, de 21 de Dezembro de 1974);
Capela de Nossa Senhora da Saúde, Repeses (despacho de Outubro de 1975);
Castro de Santa Luzia (despacho de Fevereiro de 1977);
Troço da estrada romana do Almargem (Decreto n.º 129/77, Diário da República, n.º 226, de 29 de Setembro de 1977);
Casa dos Primes, também conhecida por Casa do Cimo de Vila (Decreto n.º 95/78, Diário da República, n.º 210, de 12 de Setembro de 1978);
Casa da Calçada (Decreto n.º 95/78, Diário da República, n.º 210, de 12 de Setembro de 1978);
Casa do Treixedo (Decreto n.º 95/78, Diário da República, n.º 210, de 12 de Setembro de 1978);
Casa de São Miguel (Decreto n.º 95/78, Diário da República, n.º 210, de 12 de Setembro de 1978);
Capela de São João de Carreira (Decreto n.º 1/86, Diário da República, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1986);
Castro de Santa Luzia (despacho de Novembro de 1988);
Troço de via romana, Ranhados (Decreto n.º 29/90, Diário da República, n.º 163, de 17 de Julho de 1990);
Anta da Lameira do Fojo, Couto de Cima (Decreto n.º 26-A/92, Diário da República, n.º 126, de 1 de Junho de 1992);
Igreja e Convento de Santo António do antigo convento de freiras beneditinas (Decreto n.º 45/93, Diário da República, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993);
Anta do Repilau, Couto de Cima (Decreto n.º 45/93, Diário da República, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993).
- 7 -Valores concelhios:
Solar dos Peixotos (Decreto n.º 28/82, Diário da República, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1982);
Casa do conselheiro Afonso de Melo (despacho de Março de 1982.
B) Edifícios públicos, estabelecimentos escolares, prisões, instalações de defesa nacional, aeródromo e outros:
- 1 -Os edifícios públicos, mesmo não classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse concelhio, são susceptíveis de medidas de protecção com base, nomeadamente, nos Decretos-Leis n.os 21875, de 18 de Novembro de 1932, 31467, de 19 de Agosto de 1941, 34993, de 11 de Outubro de 1945, 39847, de 8 de Outubro de 1954, e 40388, de 21 de Novembro de 1955.
- 2 -Aos estabelecimentos escolares aplicar-se-ão as disposições decorrentes do Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949, que determina a proibição de erigir qualquer construção cujo afastamento a um recinto escolar, existente ou previsto, seja inferior a uma vez e meia a altura da construção, com o mínimo de 12 m, bem como as disposições decorrentes do Decreto-Lei n.º 44220, de 3 de Março de 1962, e do Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, que proíbe a passagem de linhas aéreas de alta tensão sobre recintos escolares, bem como a referida no número anterior.
- 3 -Para a cadeia e instalações militares são definidas zonas de protecção, sendo no caso da primeira de 50 m e na segunda variável, conforme planta de condicionantes, não podendo ser licenciados quaisquer trabalhos ou construções sem a intervenção da respectiva entidade de tutela, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho, Lei n.º 2078, de 11 de Junho de 1955, Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, Portaria n.º 22591, de 23 de Março de 1967, e Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.
- 4 -A servidão aeronáutica do aeródromo municipal está assinalada na planta de condicionantes, decorrendo dos Decretos-Leis n.os 45986 e 45987, de 22 de Outubro de 1964, sendo constituída por uma servidão global abrangendo uma área aproximada e definida pela projecção horizontal do limite exterior da superfície cónica da servidão com um raio de 4700 m e cujos centros se localizam no eixo da pista a 60 m do prolongamento desse eixo para além de cada extremidade.
A Rádio-Ajuda (VOR/DME) da ANA, E. P., possui uma servidão radioeléctrica abrangendo os terrenos situados no interior de uma circunferência de 2000 m de raio e com centro na instalação e de acordo com a servidão aeronáutica civil geral (Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de Outubro de 1964).
- 5 -Elementos sujeitos a protecção:
Sanatório Distrital de Viseu (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 207, de 6 de Setembro de 1951);
Escola Secundária de Emídio Navarro (antiga Escola Comercial e Industrial de Viseu) (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 1962);
Cadeia comarcã (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1951);
Novo Quartel de Infantaria n.º 14 (Portaria de 22 de Dezembro de 1949);
Zona de segurança do Quartel dos Viriatos (Decreto n.º 46468, de 5 de Agosto de 1965);
Zona confinante com as instalações da carreira de tiro de Viseu (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1968);
Nogueira da Rua de João Mendes (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 1964).
C) Imóveis em fase de instrução de classificação:
Fonte setecentista estilo D. João V, na Quinta da Felgueira, Viseu;
Capela de São João de Pindelo, freguesia de Loureiro de Silgueiros, Viseu;
Igreja de São Francisco do Monte, Orgens;
Coutos de Cima e de Baixo, Viseu.