As disposições constantes do espaço florestal I referentes aos n.os 1, alíneas a) (salvo quanto à reconstrução e ampliação de edificações de natureza habitacional), c), d), e) e f), e 2, alíneas d) e e), do artigo 39.º, bem como as disposições constantes do espaço florestal II referentes ao n.º 1, alíneas d) e e), do artigo 40.º não serão aplicáveis desde que as mesmas se encontrem inseridas na UOPG 1.
Artigo 42.º — Restrições
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995