Zona de eventual expansão industrial
- 1 -O espaço referente a este artigo, cartografado na planta de ordenamento e inserido na UOPG 3, poderá ser aproveitado nos termos das regras de edificabilidade previstas no artigo 43.º, n.º 3, alíneas a) e b), desde que previamente para o efeito seja cumprido o disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.