- 1 -Com a entrada em vigor do PDM será revogado o Plano de Urbanização de Viseu e demais instrumentos de planeamento plenamente eficazes à data, com excepção dos planos municipais de ordenamento do território referidos no n.º 2 do artigo 29.º e dos que venham a ser registados.
- 2 -Ficam igualmente revogados todos os planos de alinhamentos que não se conformem com o zonamento e rede de estradas previstas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995