- 1 -O município manterá em condições de poderem ser adquiridos ou consultados os seguintes documentos:
- a)Regulamento do Plano Director Municipal, com as plantas que dele fazem parte integrante;
- b)Regulamento e posturas municipais em vigor;
- c)Regulamentos dos planos de pormenor em vigor, incluindo as plantas que deles fazem parte integrante;
- d)Elementos escritos e gráficos de outros instrumentos de ordenamento territorial ou urbanístico aprovados pelo município e que, nos termos legais, tenham força vinculativa.
- 2 -O município manterá em condições de poderem ser consultadas cópias dos alvarás de loteamento concedidos, incluindo as respectivas plantas de síntese.
Artigo 58.º — Informação pública
Vigente desde: 19/12/1995
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Em vigor desde 19/12/1995