- 1 -Na área de intervenção encontram-se alguns edifícios com interesse, que estão identificados na planta de implantação, constituindo exemplares interessantes enquanto expressão arquitectónica de uma época e ou uma atitude de construir, erudita ou popular, apresentando a sua traça características de homogeneidade e coerência formal e material.
- 2 -A intervenção nos edifícios com interesse deverá ser maioritariamente constituída por operações de beneficiação, manutenção, renovação e restauro.
- 3 -De entre os edifícios com interesse assinalados, foram individualizados alguns, identificados na planta de implantação, que pela sua localização e potencialidades de aproveitamento se deverão integrar num programa cultural/recreativo.
Artigo 14.º — Edifícios com interesse
Vigente desde: 04/11/2003
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