- 1 -É obrigatória a recuperação e manutenção de cantarias em todas as obras de manutenção.
- 2 -As cantarias, vergas, ombreiras, peitoris e soleiras serão lavadas e nunca rebocadas ou pintadas quando forem constituídas por peças únicas em pedra.
- 3 -Só é permitida a alteração de vãos, em número e dimensão, em condições estritamente necessárias à adaptação de função e melhoria de condições de ventilação, salubridade e iluminação.
- 4 -A abertura de montras exteriores só será permitida a título de excepção e mediante a entrega de projecto que garanta o respeito pelas proporções do edifício.
- 5 -Não é permitido envidraçar varandas e sacadas confinantes com a via pública.
Artigo 24.º — Guarnecimento e abertura de vãos
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003