Nas frontarias dos pisos térreos sobre a via pública, não serão permitidas:
- a)Janelas com grades de boja ou varandas salientes;
- b)Janelas, portas, portões ou portadas abrindo para fora, excepto nos recintos de espectáculos ou divertimentos públicos.
Nas frontarias dos pisos térreos sobre a via pública, não serão permitidas:
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Em vigor desde 04/11/2003