- 1 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa.
- 2 -Nas matérias do seu âmbito, o Plano também implementa a legislação geral e especial vigente, nomeadamente a relativa à defesa do património, solos, edificação urbana, licenciamentos, fiscalização e segurança contra incêndios e ruído.
Artigo 5.º — Natureza e força vinculativa
Vigente desde: 04/11/2003
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