- 1 -A implementação do Plano processar-se-á através de iniciativas de promoção pública ou privada e que se revestem da forma de loteamento, edificação ou outras acções, para as áreas definidas na planta de implantação, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A execução das infra-estruturas necessárias para a implementação dos loteamentos efectuar-se-á de acordo com a legislação vigente e com o faseamento estabelecido pelo Plano.
Artigo 6.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003